Apresentação

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Promotoria recomenda o cumprimento da lei de identificação criminal

A Delegacia Geral de Polícia- DEGEPOL, deverá realizar adequações para garantir o cumprimento da lei Lei nº 12.037/2009, que versa sobre a identificação criminal das pessoas apreendidas em flagrante, ou indiciadas. O Inquérito Civil nº 001/2008 apontou que a maioria das Autoridades da Polícia Civil do Estado, não realizam o que está disposto no 5º artigo, que diz que a identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e fotográfico.

O objetivo da recomendação expedida pelo Ministério Público é evitar que com a entrada em vigor da Lei nº 12.037/2009, que estabelece novos critérios para a realização da prisão preventiva, sejam realizadas prisões que poderiam ser facilmente evitadas se ocorresse a identificação prévia conforme o previsto na legislação. A Lei nº 12.037/2009, que passa a valer a partir de 5 de julho de 2011, diz que a prisão preventiva pode ser decretada para quaisquer crimes dolosos na hipótese de haver dúvida quanto à identidade civil do flagranteado ou indiciado, pela ausência de elementos idôneos para o respectivo esclarecimento.

A importância do cumprimento do artigo 5º da Lei da nº 12.037/2009, com a realização do processo datiloscópico e fotográfico, que devem ser anexados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação, é que tal mecanismo ajuda a averiguar se a pessoa apreendida é realmente quem afirma ser, o que é tem relevância para a segurança do processo e para a avaliação da possibilidade de concessão da liberdade provisória.

Na recomendação o Promotor de Justiça de Investigação Criminal, Wendell Beetoven, sugere ao Delegado Geral de Polícia do Estado, que adote providências efetivas e imediatas, para que todas as unidades (delegacias, divisões e departamentos), cumpram rigorosamente a Lei nº 12.037/2009, juntando aos procedimentos relativos à comunicação de prisão em flagrante, a inquéritos policiais ou a quaisquer outras formas de investigação, a identificação criminal junto ao processo datiloscópico e fotográfico. Além disso a promotoria sugere que a DEGEPOL, forneçam as unidades policiais, as condições materiais e aparelhos necessários para a identificação dos presos e informe, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da lei

Nenhum comentário:

Postar um comentário